OF Nº 065/2024 - Ofício
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício
Número
65
Complemento
Ano
2024
Data
16/05/2024
Protocolo
1472/2024
Assunto
Ofício nº 18/2024, datado de 15 de maio de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Chefe de Serviços do Sindicomércio, Luciane Duarte Ribeiro, assinado pelo Presidente do Sindicomércio, senhor Ulisses Piva, em resposta ao Ofício nº 154/2024-DL (requerimento nº 584/2024), referente ao Projeto de Lei nº 37/2024.
Interessado
Vereadores
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 16 de Maio de 2024
Matéria: Requerimento nº 584 de 2024
Requer ao Sindicomércio de Pato Branco, neste ato representado pelo Presidente Senhor Ulises Piva, que manifeste-se sobre o Projeto de Lei 37/2024, que altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados, de autoria do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão - PP.
Data Anexação: 16 de Maio de 2024
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2024
Altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados.
Matéria: Requerimento nº 584 de 2024
Requer ao Sindicomércio de Pato Branco, neste ato representado pelo Presidente Senhor Ulises Piva, que manifeste-se sobre o Projeto de Lei 37/2024, que altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados, de autoria do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão - PP.
Data Anexação: 16 de Maio de 2024
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2024
Altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados.