Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

37

Data de Apresentação

20/03/2024

Número do Protocolo

801

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 37/2024

Outras Informações

Apelido

comércio ambulante

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados no município

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados.

Indexação

Altera dispositivo da Lei nº 2.463, de junho de 2005, que disciplinou o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Pato Branco, com o objetivo de proporcionar a possibilidade de venda de água mineral e refrigerantes por todos os ambulantes devidamente licenciados.

Observação

Protocolo: 801/2024, Data Protocolo: 20/03/2024 - Horário: 14:58:25
Data Votação: 26 de Junho de 2024
1 de Julho de 2024

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 2 de Maio de 2024
Documento: OF Nº 061/2024 - Ofício
Ofício nº 3004/2024-SHBRS, datado de 30 de abril de 2024, assinado pelo senhor Kaue Felipe Cichocki, Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Sudoeste do Estado do Paraná - SHBRS, em resposta aos requerimentos nº 583 e 605 de 2024, de autoria dos vereadores Rodrigo José Correia e Claudemir Zanco, encaminhando manifestação referente aos projetos de lei nº 37 e 38/2024.
Data Anexação: 16 de Maio de 2024
Documento: OF Nº 065/2024 - Ofício
Ofício nº 18/2024, datado de 15 de maio de 2024, enviado por correspondência eletrônica pela Chefe de Serviços do Sindicomércio, Luciane Duarte Ribeiro, assinado pelo Presidente do Sindicomércio, senhor Ulisses Piva, em resposta ao Ofício nº 154/2024-DL (requerimento nº 584/2024), referente ao Projeto de Lei nº 37/2024.