OF Nº 106/2025 - Ofício
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício
Número
106
Complemento
Ano
2025
Data
03/07/2025
Protocolo
2045/2025
Assunto
Ofício encaminhado pelo Consórcio Tupa (Transporte Urbano de Pato Branco), assinado por seu presidente Darci Miguel Vezzaro, em 3 de julho de 2025, direcionado à Câmara Municipal de Pato Branco, aos cuidados do Presidente Lindomar Brandão e do Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, Vereador Joecir Bernardi. O ofício trata da Emenda 53/2025 ao Projeto de Lei nº 120/2025, referente à gratuidade do transporte coletivo aos domingos e feriados. O Consórcio manifesta preocupação com o risco de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 180/2017 e propõe nova redação ao § 6º do art. 51, condicionando a exclusão desses dias da revisão tarifária à manutenção do subsídio integral.
Interessado
Lindomar Rodrigo Brandão e Joecir Bernardi
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 3 de Julho de 2025
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 120 de 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.
Data Anexação: 3 de Julho de 2025
Matéria: Emenda nº 53 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: Art. 51... § 4º ... § 5º ... § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51, não serão considerados para fins de revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 120 de 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.
Data Anexação: 3 de Julho de 2025
Matéria: Emenda nº 53 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: Art. 51... § 4º ... § 5º ... § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51, não serão considerados para fins de revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.