Projeto de Lei Ordinária nº 120 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

120

Data de Apresentação

03/06/2025

Número do Protocolo

1693

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 120/2025

Outras Informações

Apelido

Passe livre no transporte aos domingos e feriados

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera a Lei nº 3.598/2011, para implantar no transporte público municipal, passe livre aos domingos e feriados.

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

04/07/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

33

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

03/06/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.

Indexação

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato
Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.
"transporte público" "passe livre" "domingo" "feriado" "ônibus"

O inciso II do art. 20, e o art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20
II– pagar a tarifa vigente, exceto aos domingos e feriados, bem como os que possuam direito legal a gratuidade; “ (NR)
...............................................................................
Art. 51. O serviço de transporte público coletivo regular de passageiros será remunerado pelos usuários mediante pagamento de tarifa pública, fixada por decreto do Poder Executivo, exceto aos domingos e feriados, sendo passe livre nessas datas. (NR).

O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 51.............................................................................
§4º O serviço descrito no caput poderá contar com fontes subsidiárias, públicas ou privadas, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.
§ 5º A dotação orçamentária a ser utilizada para o custeio da despesa decorrente desta Lei, conforme plano de contas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná – TCE: 3.3.90.39.99.05 - Serviços de Transporte Coletivo - Registrar o valor das despesas provenientes de pagamentos efetuados a empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município."

Observação

Protocolo: 1693/2025, Data Protocolo: 03/06/2025 - Horário: 14:25:55
Data Votação: 7 de Julho de 2025
15 de Julho de 2025

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 3 de Julho de 2025
Documento: OF Nº 106/2025 - Ofício
Ofício encaminhado pelo Consórcio Tupa (Transporte Urbano de Pato Branco), assinado por seu presidente Darci Miguel Vezzaro, em 3 de julho de 2025, direcionado à Câmara Municipal de Pato Branco, aos cuidados do Presidente Lindomar Brandão e do Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, Vereador Joecir Bernardi. O ofício trata da Emenda 53/2025 ao Projeto de Lei nº 120/2025, referente à gratuidade do transporte coletivo aos domingos e feriados. O Consórcio manifesta preocupação com o risco de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 180/2017 e propõe nova redação ao § 6º do art. 51, condicionando a exclusão desses dias da revisão tarifária à manutenção do subsídio integral.