Emenda nº 53 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
53
Data de Apresentação
01/07/2025
Número do Protocolo
2034
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
Art. 51...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51, não serão considerados para fins de revisão ou recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato”.
Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
Art. 51...
§ 4º ...
§ 5º ...
§ 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51, não serão considerados para fins de revisão ou recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato”.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 3 de Julho de 2025
Documento: OF Nº 106/2025 - Ofício
Ofício encaminhado pelo Consórcio Tupa (Transporte Urbano de Pato Branco), assinado por seu presidente Darci Miguel Vezzaro, em 3 de julho de 2025, direcionado à Câmara Municipal de Pato Branco, aos cuidados do Presidente Lindomar Brandão e do Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, Vereador Joecir Bernardi. O ofício trata da Emenda 53/2025 ao Projeto de Lei nº 120/2025, referente à gratuidade do transporte coletivo aos domingos e feriados. O Consórcio manifesta preocupação com o risco de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 180/2017 e propõe nova redação ao § 6º do art. 51, condicionando a exclusão desses dias da revisão tarifária à manutenção do subsídio integral.
Documento: OF Nº 106/2025 - Ofício
Ofício encaminhado pelo Consórcio Tupa (Transporte Urbano de Pato Branco), assinado por seu presidente Darci Miguel Vezzaro, em 3 de julho de 2025, direcionado à Câmara Municipal de Pato Branco, aos cuidados do Presidente Lindomar Brandão e do Presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, Vereador Joecir Bernardi. O ofício trata da Emenda 53/2025 ao Projeto de Lei nº 120/2025, referente à gratuidade do transporte coletivo aos domingos e feriados. O Consórcio manifesta preocupação com o risco de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 180/2017 e propõe nova redação ao § 6º do art. 51, condicionando a exclusão desses dias da revisão tarifária à manutenção do subsídio integral.