Emenda nº 92 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
92
Data de Apresentação
04/09/2020
Número do Protocolo
2925
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do Art. 1° do Projeto de Lei nº 17/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das faturas de impostos, taxas e serviços municipais, para atendimento às pessoas com deficiência visual.
§ 1° Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.
§ 2° Os indivíduos que possuem deficiência visual deverão solicitar o envio de fatura impressa no método braile de leitura."
Modifica a redação do Art. 1° do Projeto de Lei nº 17/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das faturas de impostos, taxas e serviços municipais, para atendimento às pessoas com deficiência visual.
§ 1° Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.
§ 2° Os indivíduos que possuem deficiência visual deverão solicitar o envio de fatura impressa no método braile de leitura."
Indexação
Observação