Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

17

Data de Apresentação

08/01/2019

Número do Protocolo

17

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 17/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a impressão no sistema braile para atendimento às pessoas com deficiência visual e dá outras providências.

Indexação

(Fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das faturas de impostos, taxas e serviços municipais, para atendimento às pessoas com deficiência visual. Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Os indivíduos que possuem deficiência visual deverão solicitar o envio de fatura impressa no método braile de leitura)

Observação

Protocolo: 17/2019, Data Protocolo: 09/01/2019 - Horário: 17:20:54
Data Votação: 14 de Setembro de 2020
16 de Setembro de 2020