Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
17
Data de Apresentação
08/01/2019
Número do Protocolo
17
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 17/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a impressão no sistema braile para atendimento às pessoas com deficiência visual e dá outras providências.
Indexação
(Fica instituída a obrigatoriedade da impressão no sistema braile das faturas de impostos, taxas e serviços municipais, para atendimento às pessoas com deficiência visual. Para efeitos desta lei, considera-se deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Os indivíduos que possuem deficiência visual deverão solicitar o envio de fatura impressa no método braile de leitura)
Observação
Norma Jurídica Relacionada