Emenda nº 97 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
97
Data de Apresentação
29/09/2020
Número do Protocolo
3225
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes:
Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma:
I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga;
II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga;
III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais,
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes:
Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma:
I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga;
II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga;
III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais,
Indexação
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes:
Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma:
I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga;
II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga;
III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 84 horas consecutivas de folga.
Modifica a redação do art. 3º do Projeto de Lei nº 132/2020, que passa a vigorar com a redação abaixo e, consequentemente, suprime os arts. 4º e 5º, renumerando os arts. seguintes:
Art. 3º A jornada de trabalho a ser adotada, em regime de escala, se dará da seguinte forma:
I - escala de 12x36 horas: jornada exercida por enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem, auxiliares de farmácia, motoristas, zeladoras, cozinheiras e copeiras, que cumprem carga horária de 40 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 36 horas consecutivas de folga;
II - escala de 12x60 horas: jornada exercida por enfermeiros e técnicos em enfermagem, que cumprem carga horária de 30 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 60 horas consecutivas de folga;
III - escala de 12x84 horas: jornada exercida por técnicos em radiologia que cumprem carga horária de 20 horas semanais, com escala de 12 horas consecutivas de trabalho, mediante concessão de 84 horas consecutivas de folga.
Observação