Projeto de Lei Ordinária nº 178 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
178
Data de Apresentação
06/10/2020
Número do Protocolo
3290
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 178/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
123
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
06/10/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 599.997,49 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).
Indexação
(Conforme citado a fonte de recursos que solicitamos abertura trata-se da 1031 Ações Emergenciais ao setor de Cultura - Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 - COVID-19, o recurso será destinado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com intuito de fomentar e difundir a produção e o intercambio cultural, pretende dar visibilidade aos artistas e fazedores de cultura, para estimular de forma pratica as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura. Entende-se que a contratação de artistas e fazedores de cultura dos diversos segmentos para ações específicas de suas expertises artístico-culturais faz-se relevante e necessária, pois privilegia a cultura popular local. Além disso, viabiliza a produção cultural do ponto de vista econômico, visto que oportuniza a dedicação dos artistas ao seu objeto de criação artístico-cultural, dando-lhes condições para que possam se dedicar ao mesmo, sem prejuízo de sua subsistência. Cumpre lembrar que o acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania, para a formação da subjetividade e dos valores socioculturais. Todos têm direito à fruição e à criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrimônio cultural. Para isso, é necessário, ampliar o contato da população com os bens simbólicos e os valores culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de acesso aos bens culturais. Cabe ao poder público estimular a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, bem como promover uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade, além de zelar pela salvaguarda e pela valorização do patrimônio cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural da comunidade. De acordo com o Decreto Municipal nº 8.644 de 30 de março de 2020, que suspende por período indeterminado a realização de eventos culturais em função do novo Coronavírus (COVID-19), a área artística ficou impossibilitada de trabalhar e gerar sua própria renda. Em vista disso, o Governo Federal, criou a Lei Aldir Blanc - Lei de Auxilio Emergencial ás áreas culturais – que auxilia os fazedores de cultura nas esferas federal, estadual e municipal, proporcionando aos municípios um valor pecuniário a ser destinado exclusivamente a projetos culturais, garantindo acesso a recursos econômicos, por parte dos artistas locais e fomento à cultura. Salientamos que a referida secretaria fará o cadastramento para o mapeamento de artistas e espaços culturais através de inscrições no link: https://forms.gle/rsp3omuCDimAGhqA8)
Observação
Norma Jurídica Relacionada