Projeto de Lei Ordinária nº 178 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

178

Data de Apresentação

06/10/2020

Número do Protocolo

3290

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 178/2020

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

123

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

06/10/2020

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 599.997,49 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).

Indexação

(Conforme citado a fonte de recursos que solicitamos abertura trata-se da 1031 Ações Emergenciais ao setor de Cultura - Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 - COVID-19, o recurso será destinado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com intuito de fomentar e difundir a produção e o intercambio cultural, pretende dar visibilidade aos artistas e fazedores de cultura, para estimular de forma pratica as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura. Entende-se que a contratação de artistas e fazedores de cultura dos diversos segmentos para ações específicas de suas expertises artístico-culturais faz-se relevante e necessária, pois privilegia a cultura popular local. Além disso, viabiliza a produção cultural do ponto de vista econômico, visto que oportuniza a dedicação dos artistas ao seu objeto de criação artístico-cultural, dando-lhes condições para que possam se dedicar ao mesmo, sem prejuízo de sua subsistência. Cumpre lembrar que o acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania, para a formação da subjetividade e dos valores socioculturais. Todos têm direito à fruição e à criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrimônio cultural. Para isso, é necessário, ampliar o contato da população com os bens simbólicos e os valores culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de acesso aos bens culturais. Cabe ao poder público estimular a criação individual e coletiva, nas suas múltiplas formas e expressões, bem como promover uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade, além de zelar pela salvaguarda e pela valorização do patrimônio cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural da comunidade. De acordo com o Decreto Municipal nº 8.644 de 30 de março de 2020, que suspende por período indeterminado a realização de eventos culturais em função do novo Coronavírus (COVID-19), a área artística ficou impossibilitada de trabalhar e gerar sua própria renda. Em vista disso, o Governo Federal, criou a Lei Aldir Blanc - Lei de Auxilio Emergencial ás áreas culturais – que auxilia os fazedores de cultura nas esferas federal, estadual e municipal, proporcionando aos municípios um valor pecuniário a ser destinado exclusivamente a projetos culturais, garantindo acesso a recursos econômicos, por parte dos artistas locais e fomento à cultura. Salientamos que a referida secretaria fará o cadastramento para o mapeamento de artistas e espaços culturais através de inscrições no link: https://forms.gle/rsp3omuCDimAGhqA8)

Observação

Protocolo: 3290/2020, Data Protocolo: 06/10/2020 - Horário: 11:24:40
Data Votação: 19 de Outubro de 2020
21 de Outubro de 2020