Projeto de Lei Ordinária nº 191 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
191
Data de Apresentação
03/11/2020
Número do Protocolo
3513
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 191/2020
Outras Informações
Apelido
dação em pagamento - imóveis para RPPS
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
dação em pagamento - imóveis para RPPS
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
04/12/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
130
Ano
Local de Origem
Poder Executivo
Data
03/11/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover mediante dação em pagamento com bens imóveis de propriedade do município de Pato Branco, a amortização do déficit técnico atuarial, junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Pato Branco, para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Indexação
(O Déficit Atuarial, apurado no exercício de 2020, é na ordem de R$ 452.935.295,55, se dá em razão de diversos fatores, que envolvem matemática e estatística de eventos futuros, contudo, é importante registrar que um dos fatores determinantes para a apuração do valor supramencionado é em razão da extinção do antigo Fundo de Previdência que existiu de 17/09/1993 a 04/06/2002, período este, que houve arrecadação, contudo sem disponibilidade financeira, e/ou sem a devida CTC/INSS do referido período, para fins de compensação previdenciária, que também caracteriza uma das fontes de recursos. Em setembro de 2020, o Fundo de Previdência possui aproximadamente R$ 39.370.068,94 (trinta e nove milhões, trezentos e setenta mil, sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) aplicados em 3 instituições financeiras, com uma folha de pagamento em R$ 679.254,73, num total de 103 inativos. A aprovação do presente anteprojeto irá permitir o equacionamento da pendência do Município em relação ao aporte de 2020, que estava fixado em R$ 2.929.334,63. Para quitação dos valores descritos fica o Poder Executivo autorizado a promover a amortização do Déficit Técnico Atuarial, mediante dação em pagamento dos seguintes imóveis, avaliados em R$ 8.500.140,00 (oito milhões, quinhentos mil reais e cento e quarenta reais): Lote Urbano n° 25, da Quadra n° 480, localizado na Avenida Tupi, Bairro Alvorada, com área total de 1.975,35 m2, conforme dados constantes da Matrícula n°48.516 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco PR. Avaliado em R$ 790.140,00(setecentos e noventa mil cento e quarenta reais); Lote Urbano n° 06, da Quadra n° 1226, localizado na rua Manoel da Nóbrega esquina com rua Vinicius de Morais, Bairro Aeroporto, nesta Cidade de Pato Branco, com área total de607,44 m2, conforme dados constantes da Matrícula n° 29.322, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco PR. Avaliado em R$ 176.000,00(cento e setenta e seis mil reais); Lote Urbano n° 13, da Quadra n° 1687, do Loteamento Paulo Afonso II, localizado na rua Deodora Kogi com rua Áurea Zandoná, Bairro Planalto, com área total de 2.279,67 m2, conforme dados constantes da Matrícula n° 20.063, do 2° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco PR. Avaliado em R$ 289.000,00(duzentos e oitenta e nove mil reais); Imóvel Urbano: lote nº 09 – Quadra nº 433, sito a BR 158, nesta Cidade e Comarca de Pato Branco-PR. Com a área de 19.555,50m2, conforme dados constantes da Matrícula nº 17.272, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco PR, avaliado em R$ 7.245.000,00(sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais). § 3º O saldo remanescente de R$ 181.472,19 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), de que dispõe o § 3º, do art. 2º da Lei Municipal nº 5455/2019, fica somado ao montante, que decorre da dação em pagamento em imóveis, conforme dispõe o art. 2º desta Lei, para abater o déficit atuarial referente ao exercício de 2020. O saldo remanescente de R$ 5.752.277,56 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), ficará transferido para abater do déficit atuarial referente aos exercícios seguintes.
Observação