Emenda nº 114 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
114
Data de Apresentação
11/12/2020
Número do Protocolo
3923
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ofício nº 291/2020/GP, datado de 10 de dezembro de 2020, enviado pelo Prefeito Augustinho Zucchi, apresentando emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 191/2020, Mensagem nº 130/2020, alterando o inciso IV e § 4º do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2° ...
IV. "Lote Urbano n• 03, da Quadra n• 57, localizado na rua ltacolomi esquina com a Avenida Brasil, Centro, com área total de 1.400, 22 m2, sem benfeitorias, sendo NORTE: com o lote n• 01 com 54,00 m; SUL: rua ltacolomi, com 54,00 m; LESTE: com a Avenida Brasil, com 25,93 me a OESTE: com os lotes n• 13 e 14 com 25,93 m; conforme limites e confrontações constantes da Matrícula n• 30.412 do 1• Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco PR, avaliado em R$ R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais).
§ 4° O saldo remanescente de R$ 3.407.277,56 (três milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), ficará transferido para abater do déficit atuarial referente aos exercícios seguintes."
Art.2° ...
IV. "Lote Urbano n• 03, da Quadra n• 57, localizado na rua ltacolomi esquina com a Avenida Brasil, Centro, com área total de 1.400, 22 m2, sem benfeitorias, sendo NORTE: com o lote n• 01 com 54,00 m; SUL: rua ltacolomi, com 54,00 m; LESTE: com a Avenida Brasil, com 25,93 me a OESTE: com os lotes n• 13 e 14 com 25,93 m; conforme limites e confrontações constantes da Matrícula n• 30.412 do 1• Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco PR, avaliado em R$ R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais).
§ 4° O saldo remanescente de R$ 3.407.277,56 (três milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), ficará transferido para abater do déficit atuarial referente aos exercícios seguintes."
Indexação
Observação