Emenda nº 108 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2020

Número

108

Data de Apresentação

04/12/2020

Número do Protocolo

3795

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

    Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º O art. 62, da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:

    Art. 62........

    I. Limite de 2 (dois) até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino;

    II. comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais;

    III. o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3795/2020, Data Protocolo: 04/12/2020 - Horário: 11:16:22
    Data Votação: 7 de Dezembro de 2020