Emenda nº 108 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
108
Data de Apresentação
04/12/2020
Número do Protocolo
3795
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 62, da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 62........
I. Limite de 2 (dois) até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino;
II. comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais;
III. o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto.”
Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei nº 8/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 62, da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 62........
I. Limite de 2 (dois) até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino;
II. comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais;
III. o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto.”
Indexação
Observação