Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

8

Data de Apresentação

08/02/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 8/2017

Outras Informações

Apelido

Meio Passe Estudantil

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Meio Passe Estudantil

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

06/01/2021

Data de Publicação

06/01/2021

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos referente ao Passe Estudantil à Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011.

Indexação

Altera e acrescenta dispositivos, referente ao Passe Estudantil, à Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011. 
(meio-passe; meio passe. Art. 62. Aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e superior, em quaisquer de suas modalidades, dos estabelecimentos de ensino público e privado no município, fica assegurado 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa praticada no transporte coletivo urbano, distrital ou interiorano, considerando: limite de 2 até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino; comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais; o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000 m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto)

Observação

Data Votação: 7 de Dezembro de 2020
9 de Dezembro de 2020