Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
8
Data de Apresentação
08/02/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 8/2017
Outras Informações
Apelido
Meio Passe Estudantil
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Meio Passe Estudantil
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
06/01/2021
Data de Publicação
06/01/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos referente ao Passe Estudantil à Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011.
Indexação
Altera e acrescenta dispositivos, referente ao Passe Estudantil, à Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco, Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011.
(meio-passe; meio passe. Art. 62. Aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e superior, em quaisquer de suas modalidades, dos estabelecimentos de ensino público e privado no município, fica assegurado 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa praticada no transporte coletivo urbano, distrital ou interiorano, considerando: limite de 2 até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino; comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais; o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000 m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto)
(meio-passe; meio passe. Art. 62. Aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, técnico e superior, em quaisquer de suas modalidades, dos estabelecimentos de ensino público e privado no município, fica assegurado 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa praticada no transporte coletivo urbano, distrital ou interiorano, considerando: limite de 2 até 4 (quatro) créditos diários nas linhas de transporte, a partir da comprovação de matrícula, sendo garantida a utilização a qualquer tempo, incluindo férias, finais de semana e recesso, a partir de comprovação da necessidade, através de declaração da instituição de ensino; comprovante de assiduidade ou frequência semestral mínima exigida pelas normas educacionais; o aluno deverá comprovar que reside a uma distância superior a 1.000 m (mil metros) da instituição de ensino, para fazer jus ao desconto)
Observação
Norma Jurídica Relacionada