Emenda nº 115 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2020
Número
115
Data de Apresentação
11/12/2020
Número do Protocolo
3924
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica o art. 1º do projeto de lei complementar nº 10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O caput do art. 311 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 311. O recolhimento de tributo será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país, em cheque, cartão de crédito ou débito e demais meios eletrônicos de pagamento, na forma e prazos fixados em Lei.”
Modifica o art. 1º do projeto de lei complementar nº 10/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O caput do art. 311 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 311. O recolhimento de tributo será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país, em cheque, cartão de crédito ou débito e demais meios eletrônicos de pagamento, na forma e prazos fixados em Lei.”
Indexação
Observação