Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2007

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2007

Número

8

Data de Apresentação

25/10/2007

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

    tributação

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    tributação

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Mensagem

    Número

    157

    Ano

    2007

    Local de Origem

    Poder Executivo

    Data

    25/10/2007

    Dados Textuais

    Ementa

    Atualiza a Planta Genérica de Valores do Município de Pato Branco, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeito de cobrança do IPTU e ITBI e altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

    Indexação

    Atualiza a Planta Genérica de Valores do Município de Pato Branco, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeito de cobrança do IPTU e ITBI e altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 e dá outras providências. (Para aproximar ao valor de mercado os imóveis urbanos como descritos na Planta Genérica municipal. Também cuida o Projeto de suprimir taxas de serviços públicos municipais. Valor venal dos imóveis desatualizado, sendo a base para o cálculo do IPTU. A nova Planta de Valores tecnicamente elaborada, leva em conta a localização dos imóveis, a existência de equipamentos e serviços públicos próximos aos mesmos e outros fatores preponderantes para uma correta avaliação. Para manter-se relativo equilíbrio e prevenir elevação excessiva do IPTU, o projeto em pauta propõe a redução das alíquotas respectivas, constantes do Anexo VII da Lei Complementar 001/98, que passarão, respectivamente, o predial de 0,25% para 0,16%, e o territorial de 2,25% para 1,436%.)

    Observação