Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2007
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2007
Número
8
Data de Apresentação
25/10/2007
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
tributação
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
tributação
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
157
Ano
2007
Local de Origem
Poder Executivo
Data
25/10/2007
Dados Textuais
Ementa
Atualiza a Planta Genérica de Valores do Município de Pato Branco, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeito de cobrança do IPTU e ITBI e altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Indexação
Atualiza a Planta Genérica de Valores do Município de Pato Branco, que fixa os valores dos terrenos e edificações para efeito de cobrança do IPTU e ITBI e altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 e dá outras providências. (Para aproximar ao valor de mercado os imóveis urbanos como descritos na Planta Genérica municipal. Também cuida o Projeto de suprimir taxas de serviços públicos municipais. Valor venal dos imóveis desatualizado, sendo a base para o cálculo do IPTU. A nova Planta de Valores tecnicamente elaborada, leva em conta a localização dos imóveis, a existência de equipamentos e serviços públicos próximos aos mesmos e outros fatores preponderantes para uma correta avaliação. Para manter-se relativo equilíbrio e prevenir elevação excessiva do IPTU, o projeto em pauta propõe a redução das alíquotas respectivas, constantes do Anexo VII da Lei Complementar 001/98, que passarão, respectivamente, o predial de 0,25% para 0,16%, e o territorial de 2,25% para 1,436%.)
Observação