Emenda nº 2 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

2

Data de Apresentação

17/03/2021

Número do Protocolo

563

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:

    Modifica a redação do art. 2º da PELOM nº 1/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:

    Indexação

    Art. 60-A. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Município de Pato Branco, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Art. 60-B. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município serão aposentados com as mesmas idades mínimas aplicáveis aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, previstas no inciso III, do § 1°, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5°, do art. 40, da Constituição Federal.

    Art. 60-C. Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no artigo anterior, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nas mesmas condições previstas nos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

    I – art. 4º, caput e §§ 1° a 8°;
    II – art. 20, caput e §§ 1° a 3°; ou
    III – art. 21, caput e §§ 1º e 2º.

    ............................................”

    Observação

    Protocolo: 563/2021, Data Protocolo: 17/03/2021 - Horário: 11:22:46
    Data Votação: 17 de Março de 2021