Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
197
Data de Apresentação
14/11/2018
Número do Protocolo
1067
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 197/2018
Matéria Anexada
- Requerimento nº 948 de 2018
- Requerimento nº 1010 de 2018
- Requerimento nº 1018 de 2018
- Requerimento nº 459 de 2019
- Emenda nº 31 de 2019
- Emenda nº 32 de 2019
- Emenda nº 33 de 2019
- Emenda nº 34 de 2019
- Emenda nº 35 de 2019
- Emenda nº 36 de 2019
- Emenda nº 37 de 2019
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 22 de 2019
- Requerimento nº 1319 de 2019
- Emenda nº 55 de 2019
- Emenda nº 56 de 2019
- Emenda nº 57 de 2019
- Emenda nº 58 de 2019
- Emenda nº 59 de 2019
- Emenda nº 65 de 2019
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 25 de 2019
- Emenda nº 99 de 2019
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 46 de 2019
Outras Informações
Apelido
PRODEN E COMDE
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Programa de Desenvolvimento Econômico de Pato Branco – PRODEN e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
105
Ano
2018
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/11/2018
Dados Textuais
Ementa
Cria o Programa de Desenvolvimento Econômico de Pato Branco – PRODEN e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE.
Indexação
(cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico do município por meio de incentivos e ações voltadas ao setor da indústria, priorizando a geração de emprego e renda. O Programa concederá incentivos tanto para a instalação de novos empreendimentos quanto para expansão dos já existentes, localizados ou não nos distritos industriais. O Programa de Desenvolvimento Econômico e a padronização dos pedidos de incentivos Municipais pretende articular a vontade da população, numa congregação de esforços capaz de acelerar, ainda que em tempos de crise, o desenvolvimento econômico de nosso Município de forma a padronizar os trâmites à concessão dos incentivos solicitados, promovendo o investimento privado no Município e democratizando o investimento público em infraestrutura. O Chefe do poder Executivo Municipal estipulará normas complementares à aplicação desta Lei, através de Decreto.
Observação
Norma Jurídica Relacionada