Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
76
Data de Apresentação
03/05/2021
Número do Protocolo
1071
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 76/2021
Matéria Anexada
- Requerimento nº 610 de 2021
- Requerimento nº 736 de 2021
- Emenda nº 136 de 2021
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 54 de 2021
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 31 de 2021
- Requerimento nº 1043 de 2021
- Requerimento nº 1046 de 2021
- Requerimento nº 1104 de 2021
- Ofício Resposta às Proposições nº 375 de 2021
- Requerimento nº 1255 de 2021
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 125 de 2021
Outras Informações
Apelido
concessão auxílio aluguel às mulheres vítimas de
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
08/12/2021
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e extrema vulnerabilidade no Município de Pato Branco, que, por esta condição, não podem retornar às suas casas e dá outras providências.
Indexação
(Lei nº 5345, de 22 de maio de 2019; Lei nº 4653, de 3 de setembro de 2015. Auxílio aluguel emergencial destinado ao pagamento de locação de imóveis residenciais à mulher vítima de violência, residente no Município de Pato Branco, de modo a garantir uma moradia temporária e segura. Serão atendidas mulheres com medida protetiva - Lei Maria da Penha; mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência, que tornaram insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida da mulher e dos seus filhos menores ou dependentes; mulher em situação de violência doméstica e familiar que comprovar dependência econômica do agressor. O período para o pagamento do auxílio será de seis meses, no valor de 01 (um) salário mínimo, sendo prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. A beneficiária, bem como seus dependentes menores, deverão ser acompanhados pelos serviços do Cras e Creas da Secretaria de Assistência Social do Município de Pato Branco, que avaliará as condições de manutenção ou não do auxílio)
Observação
Norma Jurídica Relacionada