Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
102
Data de Apresentação
08/06/2021
Número do Protocolo
1488
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 102/2021
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
75
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
07/06/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 76,75 (setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Criação de nova fonte de recurso e a aprovação de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, referente aos saldos: R$ 35,97 (trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) referentes ao rendimento financeiro do saldo remanescente decorrente da Deliberação nº 53/2014 - CEDCA/PR1, que aprovou o Programa Conselho Tutelar Referencial, e da Deliberação nº 107/2017 - CEDCA/PR2, que aprovou o repasse de recurso para o Município de Pato Branco, através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, destinado à aquisição de equipamentos para a sede do Conselho Tutelar, que até o momento não foi construída pelo Governo do Estado do Paraná. Sendo assim, de acordo com a Deliberação nº 66/2020 - CEDCA/PR3, definiu-se pela devolução dos recursos recebidos para aquisição de equipamentos para as Sedes dos Conselhos Tutelares, nos municípios que ainda não iniciaram as construções das Sedes do Conselho Tutelar, os quais serão restituidos aos municípios após o início das respectivas obras; R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) são referentes aos rendimentos da aplicação
do saldo remanescente de recurso recebido através da Resolução Ad Referendum nº 004/2020 - CEAS/PR4, que autorizou o repasse Fundo a Fundo do Incentivo Benefício Eventual COVID-19, que tem como estratégia emergencial o repasse de recurso, destinados a atender de maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social. A devolução se justifica pelo fato ter sido utilizado 99,99% do recurso, e o saldo remanescente é insuficiente para aplicação no objeto definido pela Resolução citada; R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do repasse financeiro emergencial de recursos federais, recebidos para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. Faz-se necessária a devolução deste valor residual dada a insuficiência para aplicação dentro das finalidades do Programa; R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) é referente aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro, para a construção de 180 unidades habitacionais, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Faz-se necessária a devolução deste saldo em virtude do término de vigência do convênio; R$ 1,00 (um real) é referente aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 884913/2019, formalizado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado ao recape asfáltico sobre poliédricos. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio; R$ 20,00 (vinte reais) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 866070/2018, formalizada com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado à pavimentação asfáltica. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio; R$ 5,00 (cinco reais) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 866236/2018, formalizado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado à pavimentação asfáltica. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio.)
do saldo remanescente de recurso recebido através da Resolução Ad Referendum nº 004/2020 - CEAS/PR4, que autorizou o repasse Fundo a Fundo do Incentivo Benefício Eventual COVID-19, que tem como estratégia emergencial o repasse de recurso, destinados a atender de maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social. A devolução se justifica pelo fato ter sido utilizado 99,99% do recurso, e o saldo remanescente é insuficiente para aplicação no objeto definido pela Resolução citada; R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do repasse financeiro emergencial de recursos federais, recebidos para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. Faz-se necessária a devolução deste valor residual dada a insuficiência para aplicação dentro das finalidades do Programa; R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) é referente aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro, para a construção de 180 unidades habitacionais, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Faz-se necessária a devolução deste saldo em virtude do término de vigência do convênio; R$ 1,00 (um real) é referente aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 884913/2019, formalizado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado ao recape asfáltico sobre poliédricos. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio; R$ 20,00 (vinte reais) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 866070/2018, formalizada com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado à pavimentação asfáltica. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio; R$ 5,00 (cinco reais) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 866236/2018, formalizado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado à pavimentação asfáltica. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada