Projeto de Lei Ordinária nº 102 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

102

Data de Apresentação

08/06/2021

Número do Protocolo

1488

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 102/2021

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

75

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

07/06/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 76,75 (setenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e dá outras providências.

Indexação

(Criação de nova fonte de recurso e a aprovação de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, referente aos saldos: R$ 35,97 (trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) referentes ao rendimento financeiro do saldo remanescente decorrente da Deliberação nº 53/2014 - CEDCA/PR1, que aprovou o Programa Conselho Tutelar Referencial, e da Deliberação nº 107/2017 - CEDCA/PR2, que aprovou o repasse de recurso para o Município de Pato Branco, através do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, destinado à aquisição de equipamentos para a sede do Conselho Tutelar, que até o momento não foi construída pelo Governo do Estado do Paraná. Sendo assim, de acordo com a Deliberação nº 66/2020 - CEDCA/PR3, definiu-se pela devolução dos recursos recebidos para aquisição de equipamentos para as Sedes dos Conselhos Tutelares, nos municípios que ainda não iniciaram as construções das Sedes do Conselho Tutelar, os quais serão restituidos aos municípios após o início das respectivas obras; R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) são referentes aos rendimentos da aplicação
do saldo remanescente de recurso recebido através da Resolução Ad Referendum nº 004/2020 - CEAS/PR4, que autorizou o repasse Fundo a Fundo do Incentivo Benefício Eventual COVID-19, que tem como estratégia emergencial o repasse de recurso, destinados a atender de maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando restabelecer de forma imediata as seguranças sociais à população que vivencia a situação temporária de vulnerabilidade social. A devolução se justifica pelo fato ter sido utilizado 99,99% do recurso, e o saldo remanescente é insuficiente para aplicação no objeto definido pela Resolução citada; R$ 7,22 (sete reais e vinte e dois centavos) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do repasse financeiro emergencial de recursos federais, recebidos para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania. Faz-se necessária a devolução deste valor residual dada a insuficiência para aplicação dentro das finalidades do Programa; R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) é referente aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Projeto Técnico Social Loteamento Vila São Pedro, para a construção de 180 unidades habitacionais, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Faz-se necessária a devolução deste saldo em virtude do término de vigência do convênio; R$ 1,00 (um real) é referente aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 884913/2019, formalizado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado ao recape asfáltico sobre poliédricos. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio; R$ 20,00 (vinte reais) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 866070/2018, formalizada com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado à pavimentação asfáltica. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio; R$ 5,00 (cinco reais) são referentes aos rendimentos financeiros do saldo remanescente do Convênio nº 866236/2018, formalizado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, destinado à pavimentação asfáltica. Faz-se necessária a devolução do saldo devido ao término de vigência do Convênio.)

Observação

Protocolo: 1488/2021, Data Protocolo: 08/06/2021 - Horário: 17:16:23
Data Votação: 23 de Junho de 2021
24 de Junho de 2021