Emenda nº 130 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

130

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

1804

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

    O inciso I e §2º, do art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passam a vigorar com a redação:

    "Art. 4º ....

    I.Até que Lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social municipal, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 90% (noventa por cento), das maiores contribuições, do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

    § 1º ...

    § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 70% (setenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no inciso I e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, limitado a 110%(cento e dez por cento), apurado na forma da Lei, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1804/2021, Data Protocolo: 28/06/2021 - Horário: 9:42:57
    Data Votação: 28 de Junho de 2021