Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2021
Número
6
Data de Apresentação
21/05/2021
Número do Protocolo
1322
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2021
Matéria Principal
Matéria Anexada
- Requerimento nº 584 de 2021
- Requerimento nº 646 de 2021
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 41 de 2021
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 22 de 2021
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 72 de 2021
- Emenda nº 130 de 2021
- Emenda nº 131 de 2021
- Emenda nº 132 de 2021
- Emenda nº 133 de 2021
- Emenda nº 134 de 2021
- Emenda nº 135 de 2021
Outras Informações
Apelido
Patoprev Regime Próprio de Previdência Social
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Patoprev Regime Próprio de Previdência Social
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
06/07/2021
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
68
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/05/2021
Dados Textuais
Ementa
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 19 de maio de 2021.
Indexação
(Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco. Revoga a Lei nº 5256, de 7 de dezembro de 2018, que regulamentou a LC 74/2018. O objetivo é estabelecer novas regras de funcionamento do RPPS do Município de Pato Branco, em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24 de 19 de maio de 2021. Contempla, inclusive, a alteração da alíquota patronal do município de Pato Branco, de 14 para 18% (dezoito por cento). A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. As alíquotas variam de 11 a 22,50%. A base de contribuição do servidor será composta pelas verbas permanentes, constituída pelo vencimento do cargo efetivo e o adicional por tempo de serviço; e pelo valor pago a título de plantão médico, aos servidores ocupantes exclusivamente do cargo de médico plantonista, que estiverem submetidos a carga horária unicamente variável, incluído o adicional por tempo de serviço)
Observação
Norma Jurídica Relacionada