Emenda nº 131 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

131

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

1805

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº2 :

    O caput e inciso II, do §2º, do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passam a vigorar com a redação:

    “Art. 5º Observado o disposto no § 2º do art. 201 da Constituição Federal, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte concedido nos termos de lei, aplica-se ao segurado do RPPS, falecido a partir da data de vigência desta Lei Complementar, ao equivalente a uma cota familiar de 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 1º...

    § 2º ...

    I - ...

    II - uma cota familiar de 70% (setenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    ...............”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1805/2021, Data Protocolo: 28/06/2021 - Horário: 9:43:53
    Data Votação: 28 de Junho de 2021