Emenda nº 132 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
132
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
1807
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Altera o art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passa a vigorar com a redação:
“Art. 9º A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica majorada para 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre a base de contribuição de que trata o § 3º do art, 8º, desta Lei Complementar.
.................”
Altera o art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 6/2021, passa a vigorar com a redação:
“Art. 9º A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica majorada para 21% (vinte e um por cento), incidentes sobre a base de contribuição de que trata o § 3º do art, 8º, desta Lei Complementar.
.................”
Indexação
Observação