Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

111

Data de Apresentação

02/07/2021

Número do Protocolo

1855

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 111/2021

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

83

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

30/06/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 160.685,91 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.

Indexação

(Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, relativo ao saldo remanescente da fonte de recursos de Ações Emergenciais ao Setor de Cultura - Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 - COVID-19. O recurso será destinado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com intuito de fomentar e difundir a produção e o intercâmbio cultural, almejando dar visibilidade aos artistas e fazedores de cultura, para estimular de forma prática as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura. Entende-se que a contratação de artistas e fazedores de cultura dos diversos segmentos para ações específicas de suas expertises artístico-culturais faz-se relevante e necessária, pois privilegia a cultura popular local. Além disso, viabiliza a produção cultural do ponto de vista econômico, visto que oportuniza a dedicação dos artistas ao seu objeto de criação artístico-cultural, dando-lhes condições para que possam se dedicar ao mesmo, sem prejuízo de sua subsistência. O acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania, para a formação da subjetividade e dos valores socioculturais. Todos têm direito à fruição e à criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrimônio cultural. Em vista disso, foi instituída a Lei Aldir Blanc - Lei de Auxilio Emergencial ás áreas culturais - que auxilia os fazedores de cultura nas esferas federal, estadual e municipal, proporcionando aos municípios um valor pecuniário a ser destinado exclusivamente a projetos culturais, garantindo acesso a recursos econômicos, por parte dos artistas locais e fomento à cultura.)

Observação

Protocolo: 1855/2021, Data Protocolo: 02/07/2021 - Horário: 14:24:16
Data Votação: 16 de Agosto de 2021
18 de Agosto de 2021