Projeto de Lei Ordinária nº 111 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
111
Data de Apresentação
02/07/2021
Número do Protocolo
1855
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 111/2021
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
83
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
30/06/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 160.685,91 (cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) e dá outras providências.
Indexação
(Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, relativo ao saldo remanescente da fonte de recursos de Ações Emergenciais ao Setor de Cultura - Lei Federal Aldir Blanc nº 14.017/2020 - COVID-19. O recurso será destinado para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com intuito de fomentar e difundir a produção e o intercâmbio cultural, almejando dar visibilidade aos artistas e fazedores de cultura, para estimular de forma prática as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura. Entende-se que a contratação de artistas e fazedores de cultura dos diversos segmentos para ações específicas de suas expertises artístico-culturais faz-se relevante e necessária, pois privilegia a cultura popular local. Além disso, viabiliza a produção cultural do ponto de vista econômico, visto que oportuniza a dedicação dos artistas ao seu objeto de criação artístico-cultural, dando-lhes condições para que possam se dedicar ao mesmo, sem prejuízo de sua subsistência. O acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento é um direito constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania, para a formação da subjetividade e dos valores socioculturais. Todos têm direito à fruição e à criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o patrimônio cultural. Em vista disso, foi instituída a Lei Aldir Blanc - Lei de Auxilio Emergencial ás áreas culturais - que auxilia os fazedores de cultura nas esferas federal, estadual e municipal, proporcionando aos municípios um valor pecuniário a ser destinado exclusivamente a projetos culturais, garantindo acesso a recursos econômicos, por parte dos artistas locais e fomento à cultura.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada