Projeto de Lei Ordinária nº 113 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
113
Data de Apresentação
02/07/2021
Número do Protocolo
1859
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 113/2021
Matéria Anexada
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 80 de 2021
- Requerimento nº 1237 de 2021
- Requerimento nº 1376 de 2021
- Requerimento nº 1389 de 2021
- Requerimento nº 1401 de 2021
- Requerimento nº 1399 de 2021
- Requerimento nº 1400 de 2021
- Requerimento nº 1247 de 2021
- Requerimento nº 924 de 2021
- Requerimento nº 1386 de 2021
- Ofício Resposta às Proposições nº 467 de 2021
- Ofício do Executivo nº 30 de 2022
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
85
Ano
2021
Local de Origem
Poder Executivo
Data
01/07/2021
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 972.840,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) e dá outras providências.
Indexação
(usina de asfalto; pedreira; Abertura de Crédito Especial junto à Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. O recurso será destinado ao pagamento de indenização à proprietária de imóvel declarado de utilidade pública pelo Município, por intermédio do Decreto nº 8946, de 24 de junho de 2021. A desapropriação refere-se à parte de área rural com 72.600m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), localizada na Linha São Caetano, registrada no R-7 da Matricula nº 45.029, do Cartório do 1° Oficio de Registros de Imóveis da Comarca de Pato Branco, e será destinada à exploração da jazida mineral de basalto (pedreira) existente no local, para a viabilização de uma usina de asfalto. Após vistoria em outras pedreiras, a que foi declarada de utilidade pública foi a que se mostrou mais viável, devido a quatro fatores: 1) proximidade da área urbana; 2) relatório geológico que apontou pela possibilidade de exploração da jazida pelo período de aproximadamente 20 (vinte) anos; 3) metragem da área plana disponível para a instalação e manobras do britador; 4) imóvel já possui ligação com a rede de energia elétrica. A avaliação do imóvel foi realizada pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis integrada por servidores públicos de carreira, bem como por 3 (três) corretoras de imóveis, conforme documentação comprobatória em anexo.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada