Projeto de Lei Ordinária nº 113 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

113

Data de Apresentação

02/07/2021

Número do Protocolo

1859

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 113/2021

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

85

Ano

2021

Local de Origem

Poder Executivo

Data

01/07/2021

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 972.840,00 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) e dá outras providências.

Indexação

(usina de asfalto; pedreira; Abertura de Crédito Especial junto à Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. O recurso será destinado ao pagamento de indenização à proprietária de imóvel declarado de utilidade pública pelo Município, por intermédio do Decreto nº 8946, de 24 de junho de 2021. A desapropriação refere-se à parte de área rural com 72.600m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), localizada na Linha São Caetano, registrada no R-7 da Matricula nº 45.029, do Cartório do 1° Oficio de Registros de Imóveis da Comarca de Pato Branco, e será destinada à exploração da jazida mineral de basalto (pedreira) existente no local, para a viabilização de uma usina de asfalto. Após vistoria em outras pedreiras, a que foi declarada de utilidade pública foi a que se mostrou mais viável, devido a quatro fatores: 1) proximidade da área urbana; 2) relatório geológico que apontou pela possibilidade de exploração da jazida pelo período de aproximadamente 20 (vinte) anos; 3) metragem da área plana disponível para a instalação e manobras do britador; 4) imóvel já possui ligação com a rede de energia elétrica. A avaliação do imóvel foi realizada pela Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis integrada por servidores públicos de carreira, bem como por 3 (três) corretoras de imóveis, conforme documentação comprobatória em anexo.)

Observação

Protocolo: 1859/2021, Data Protocolo: 02/07/2021 - Horário: 16:59:58
Data Votação: 12 de Julho de 2021
22 de Julho de 2021