Projeto de Lei Ordinária nº 204 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
204
Data de Apresentação
03/12/2018
Número do Protocolo
1200
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 204/2018
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Taxa mínima água
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
taxa mínima de água
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proíbe à concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Sanepar
(Matéria semelhante ou igual ao PL 200/2018. A concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, não poderá cobrar pelo consumo constatado no medidor da unidade medidora, desde o momento da falta de abastecimento até o seu completo restabelecimento. Este projeto busca garantir que o consumidor não seja obrigado a pagar nem pelo ar na rede tampouco pela água suja que por vezes é constatada antes do restabelecimento do abastecimento normal. Para cada interrupção no serviço de abastecimento de água no município, envolvendo acima de 5 (cinco) unidades consumidoras simultaneamente, por mais de 2h (duas horas) ininterruptas, a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, será multada em 1.244 UFM (mil e duzentos e quarenta e quatro unidade fiscal do município), por dia de interrupção, dobrando o valor em cada reincidência caso ocorra num período de 30 (trinta) dias da interrupção anterior)
(Matéria semelhante ou igual ao PL 200/2018. A concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, não poderá cobrar pelo consumo constatado no medidor da unidade medidora, desde o momento da falta de abastecimento até o seu completo restabelecimento. Este projeto busca garantir que o consumidor não seja obrigado a pagar nem pelo ar na rede tampouco pela água suja que por vezes é constatada antes do restabelecimento do abastecimento normal. Para cada interrupção no serviço de abastecimento de água no município, envolvendo acima de 5 (cinco) unidades consumidoras simultaneamente, por mais de 2h (duas horas) ininterruptas, a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, será multada em 1.244 UFM (mil e duzentos e quarenta e quatro unidade fiscal do município), por dia de interrupção, dobrando o valor em cada reincidência caso ocorra num período de 30 (trinta) dias da interrupção anterior)
Observação