Emenda nº 139 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
139
Data de Apresentação
03/09/2021
Número do Protocolo
2472
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 59/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em todos os bens, logradouros públicos e sinalização semafórica do Município de Pato Branco, deverá ser instalado sistema de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação nos ambientes internos e externos.”
Modifica a redação do caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 59/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em todos os bens, logradouros públicos e sinalização semafórica do Município de Pato Branco, deverá ser instalado sistema de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação nos ambientes internos e externos.”
Indexação
Observação