Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
07/01/2019
Número do Protocolo
2
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 2/2019
Outras Informações
Apelido
diretrizes de acessibilidade nos cemitérios
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
diretrizes de acessibilidade a serem aplicadas nos cemitérios
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
27/09/2019
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece diretrizes de acessibilidade a serem aplicadas nos cemitérios no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(A plena acessibilidade deverá contemplar mecanismos de locomoção interna que atendam às limitações de pessoas com deficiência ou problemas de saúde, idosos, gestantes e obesos, através da disponibilização de cadeiras de rodas manuais e/ou elétricas em todas as necrópoles, bem como de veículos/equipamentos, preferencialmente elétricos, nos cemitérios que comportem seu tráfego nas suas dependências, observadas, ainda, as suas respectivas peculiaridades e características planialtimétricas. Nos cemitérios existentes, a administração municipal deverá implementar ações, obras e serviços visando contemplar a acessibilidade para a locomoção interna, de acordo com as possibilidades técnicas. Em futuros cemitérios a serem implantados no município de Pato Branco, fica obrigado em seus projetos de implantação contemplar todas as normas de acessibilidade, tanto de acesso ao cemitério quanto internas. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei em até 90 (noventa) dias de sua publicação)
Observação
Norma Jurídica Relacionada