Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

2

Data de Apresentação

07/01/2019

Número do Protocolo

2

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 2/2019

Outras Informações

Apelido

diretrizes de acessibilidade nos cemitérios

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

diretrizes de acessibilidade a serem aplicadas nos cemitérios

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

27/09/2019

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Estabelece diretrizes de acessibilidade a serem aplicadas nos cemitérios no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(A plena acessibilidade deverá contemplar mecanismos de locomoção interna que atendam às limitações de pessoas com deficiência ou problemas de saúde, idosos, gestantes e obesos, através da disponibilização de cadeiras de rodas manuais e/ou elétricas em todas as necrópoles, bem como de veículos/equipamentos, preferencialmente elétricos, nos cemitérios que comportem seu tráfego nas suas dependências, observadas, ainda, as suas respectivas peculiaridades e características planialtimétricas. Nos cemitérios existentes, a administração municipal deverá implementar ações, obras e serviços visando contemplar a acessibilidade para a locomoção interna, de acordo com as possibilidades técnicas. Em futuros cemitérios a serem implantados no município de Pato Branco, fica obrigado em seus projetos de implantação contemplar todas as normas de acessibilidade, tanto de acesso ao cemitério quanto internas. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei em até 90 (noventa) dias de sua publicação)

Observação

Protocolo: 2/2019, Data Protocolo: 09/01/2019 - Horário: 16:31:24
Data Votação: 4 de Setembro de 2019
16 de Setembro de 2019