Subemenda nº 2 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Subemenda

Ano

2021

Número

2

Data de Apresentação

01/12/2021

Número do Protocolo

3699

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SUBEMENDA À EMENDA DE AUTORIA DO PREFEITO ROBSON CANTU:

    Modifica a redação do art.1° do Projeto de Lei nº 169/2021, passando a vigorar com a seguinte redação, com o objetivo de alterar o art. 41-A:

    Art. 1° .....................................................

    ..................................................................
    "Art. 41-A. Na exploração do serviço será permitida a utilização de veículos com vida útil máxima de 10 (dez) anos para os ônibus com ano modelo igual ou superior à 2018, e de 15 (quinze) anos para os de ano modelo inferiores à 2018.
    §1°. Fica excluída a figura da idade médio da frota.
    §2°. A renovação da frota deverá ser procedida no mês do vencimento da vida útil de cada veículo e, quando da expansão do serviço, a complementação deverá ser feita no prazo máximo de 6 (seis) meses.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3699/2021, Data Protocolo: 01/12/2021 - Horário: 10:19:11
    Data Votação: 1 de Dezembro de 2021