Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

6

Data de Apresentação

21/01/2022

Número do Protocolo

59

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 6/2022

Outras Informações

Apelido

contratação temporária emprego público de Zelador

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

contratação temporária emprego público de Zelador

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

23/03/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

4

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

21/01/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a contratação temporária em caráter emergencial, por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Zelador(a) e dá outras providências.

Indexação

Várias são as razões que justificam a necessidade de contratação de zeladoras para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando o elevado número de servidoras afastadas atualmente por motivos de doença, licença maternidade, férias, aposentadoria, acompanhamento de familiares, dentre outros. Nesse cenário, atualmente 34 (trinta e quatro) zeladoras efetivas encontram-se em situação de readaptação por recomendação médica, atuando apenas no recebimento das crianças nos portões das creches e escolas, 14 (quatorze) afastadas por atestado médico ou licença maternidade, 21 (vinte e uma) pediram exoneração ou tiveram extinto o contrato de trabalho temporário por decurso do prazo, 3 (três) faleceram e 2 (duas) se aposentaram. Do total de vagas que foram preenchidas pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS vigente, 20 (vinte) foram chamadas para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, que também enfrenta a falta desses profissionais. Assim, a presente proposição visa à contratação temporária e emergencial de zeladores para suprir a demanda de mão de obra existente nas Escolas e CMEI’s que estão retornando com as aulas presenciais e que necessitam desse serviço para a manutenção de suas atividades, em especial nesse momento de pandemia, onde a higienização permanente dos ambientes compartilhados é prioridade. Justificamos a quantidade de 100 (cem) vagas pelo fato de já existirem 30 (trinta) vagas criadas por meio da Lei Municipal nº 4.387/2014, as quais passarão a integrar o quadro de vagas do presente Projeto de Lei.

Observação

Protocolo: 59/2022, Data Protocolo: 21/01/2022 - Horário: 16:30:50
Data Votação: 18 de Março de 2022
21 de Março de 2022