Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
6
Data de Apresentação
21/01/2022
Número do Protocolo
59
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 6/2022
Outras Informações
Apelido
contratação temporária emprego público de Zelador
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
contratação temporária emprego público de Zelador
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
23/03/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
4
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/01/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a contratação temporária em caráter emergencial, por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Zelador(a) e dá outras providências.
Indexação
Várias são as razões que justificam a necessidade de contratação de zeladoras para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando o elevado número de servidoras afastadas atualmente por motivos de doença, licença maternidade, férias, aposentadoria, acompanhamento de familiares, dentre outros. Nesse cenário, atualmente 34 (trinta e quatro) zeladoras efetivas encontram-se em situação de readaptação por recomendação médica, atuando apenas no recebimento das crianças nos portões das creches e escolas, 14 (quatorze) afastadas por atestado médico ou licença maternidade, 21 (vinte e uma) pediram exoneração ou tiveram extinto o contrato de trabalho temporário por decurso do prazo, 3 (três) faleceram e 2 (duas) se aposentaram. Do total de vagas que foram preenchidas pelo Processo Seletivo Simplificado - PSS vigente, 20 (vinte) foram chamadas para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, que também enfrenta a falta desses profissionais. Assim, a presente proposição visa à contratação temporária e emergencial de zeladores para suprir a demanda de mão de obra existente nas Escolas e CMEI’s que estão retornando com as aulas presenciais e que necessitam desse serviço para a manutenção de suas atividades, em especial nesse momento de pandemia, onde a higienização permanente dos ambientes compartilhados é prioridade. Justificamos a quantidade de 100 (cem) vagas pelo fato de já existirem 30 (trinta) vagas criadas por meio da Lei Municipal nº 4.387/2014, as quais passarão a integrar o quadro de vagas do presente Projeto de Lei.
Observação
Norma Jurídica Relacionada