Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

19

Data de Apresentação

14/03/2022

Número do Protocolo

512

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 19/2022

Outras Informações

Apelido

associar o Município de Pato Branco no Conims

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

associar o Município de Pato Branco no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

16/04/2022

Data de Publicação

08/04/2022

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

12

Ano

2022

Local de Origem

Poder Executivo

Data

14/03/2022

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Pato Branco no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS e dá outras providências.

Indexação

(O Município de Pato Branco deixou de fazer parte do Consórcio no ano de 2012. Conims é pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 377, na cidade de Pato Branco – PR, formado pelos municípios de Bom Sucesso do Sul - PR, Chopinzinho - PR, Clevelândia - PR, Coronel Domingos Soares - PR, Coronel Vivida - PR, Honório Serpa - PR, Itapejara do Oeste - PR, Mangueirinha - PR, Mariópolis - PR, São João - PR, São Lourenço do Oeste - SC, Saudade do Iguaçu - PR, Sulina - PR e Vitorino – PR.O CONIMS é um mecanismo de cooperação intergovernamental que visa a colaboração de municípios, a fim de que juntos consigam atingir objetivos compartilhados, fazendo com que a capacidade de atendimento aos usuários do SUS se amplie. Atuando em consórcio e de forma regionalizada, os municípios conseguem efetuar contratações e aquisições de forma rápida e mais econômica, além da desburocratização através da realização de uma só compra para vários municípios. Os objetivos da participação do Município junto ao CONIMS são exclusivamente voltados para a área da saúde, podendo participar na gestão associada de serviços públicos por meio do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução nas áreas médica e odontológica, ambas da linha especializada, como também, nas áreas hospitalar e ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementar ou complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, dispensada a licitação e adequando-se a execução orçamentária na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do consórcio. Constituem serviços públicos passíveis de gestão associada a concessão, permissão e parceria a serem executados pelo CONIMS em favor do Município, bem como, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de saúde, à administração de programas governamentais e projetos afins e à criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município. O CONIMS poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas, taxas e outros preços públicos ao Município, em face da prestação dos serviços, objeto de sua existência, mediante contrato de rateio que deverá ser formalizado em cada exercício financeiro e com prazo de vigência não superior ao das dotações orçamentárias que o suportarem. O CONIMS fornecerá as informações necessárias ao Município, para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio)

Observação

Protocolo: 512/2022, Data Protocolo: 14/03/2022 - Horário: 18:21:14
Data Votação: 4 de Abril de 2022
6 de Abril de 2022