Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
19
Data de Apresentação
14/03/2022
Número do Protocolo
512
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 19/2022
Matéria Anexada
- Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2022
- Requerimento nº 249 de 2022
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 17 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 76 de 2022
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 13 de 2022
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 21 de 2022
- Ofício do Executivo nº 29 de 2022
- Requerimento nº 424 de 2022
- Requerimento nº 452 de 2022
Outras Informações
Apelido
associar o Município de Pato Branco no Conims
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
associar o Município de Pato Branco no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
16/04/2022
Data de Publicação
08/04/2022
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
12
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/03/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Pato Branco no Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS e dá outras providências.
Indexação
(O Município de Pato Branco deixou de fazer parte do Consórcio no ano de 2012. Conims é pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Osvaldo Aranha, nº 377, na cidade de Pato Branco – PR, formado pelos municípios de Bom Sucesso do Sul - PR, Chopinzinho - PR, Clevelândia - PR, Coronel Domingos Soares - PR, Coronel Vivida - PR, Honório Serpa - PR, Itapejara do Oeste - PR, Mangueirinha - PR, Mariópolis - PR, São João - PR, São Lourenço do Oeste - SC, Saudade do Iguaçu - PR, Sulina - PR e Vitorino – PR.O CONIMS é um mecanismo de cooperação intergovernamental que visa a colaboração de municípios, a fim de que juntos consigam atingir objetivos compartilhados, fazendo com que a capacidade de atendimento aos usuários do SUS se amplie. Atuando em consórcio e de forma regionalizada, os municípios conseguem efetuar contratações e aquisições de forma rápida e mais econômica, além da desburocratização através da realização de uma só compra para vários municípios. Os objetivos da participação do Município junto ao CONIMS são exclusivamente voltados para a área da saúde, podendo participar na gestão associada de serviços públicos por meio do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução nas áreas médica e odontológica, ambas da linha especializada, como também, nas áreas hospitalar e ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementar ou complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, dispensada a licitação e adequando-se a execução orçamentária na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do consórcio. Constituem serviços públicos passíveis de gestão associada a concessão, permissão e parceria a serem executados pelo CONIMS em favor do Município, bem como, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de saúde, à administração de programas governamentais e projetos afins e à criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse do Município. O CONIMS poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas, taxas e outros preços públicos ao Município, em face da prestação dos serviços, objeto de sua existência, mediante contrato de rateio que deverá ser formalizado em cada exercício financeiro e com prazo de vigência não superior ao das dotações orçamentárias que o suportarem. O CONIMS fornecerá as informações necessárias ao Município, para que sejam consolidadas em suas contas todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio)
Observação
Norma Jurídica Relacionada