Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
45
Data de Apresentação
27/04/2022
Número do Protocolo
1005
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 45/2022
Outras Informações
Apelido
Abertura de Crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de Crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
32
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
27/04/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 3.018.876,40 (três milhões, dezoito mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) e dá outras providências.
Indexação
(abertura de crédito suplementar no orçamento geral do Município, junto à Secretaria de Engenharia e Obras, para atender as necessidades do Departamento Municipal de Trânsito – Depatran. O referido valor divide-se em: - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para aquisição e instalação da fiscalização eletrônica de velocidade; - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o estudo técnico que analisará os locais onde devem ser instalados os aparelhos de fiscalização; - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a aquisição de 03 (três) novos veículos; - R$ 16.476,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e seis reais) para instalação do software para levantamento e tratamento de dados de acidentes de trânsito; - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o serviço de remoção das lombadas; e - R$ 1.855.400,40 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos reais e quarenta centavos) para a sinalização do trânsito, incluindo: R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais) para aquisição do novo software semafórico; R$ 161.400,40 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos reais e quarenta centavos) para aquisição de semáforos com dispositivos de led; R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para aquisição de sinalização de advertência; R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a sinalização horizontal (pintura) termoplástica; R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a implantação de sinalização indicadora de direcionamento de fluxo, com a instalação de placas aéreas.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada