Emenda nº 24 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
24
Data de Apresentação
30/06/2022
Número do Protocolo
1612
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PL 62/2022: Fica acrescido o § 5º ao art. 47 do Projeto de Lei nº 62/2022, com a seguinte redação:
“Art. 47..........................................................
§ 5º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas de bancada será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1%
(um por cento) da receita corrente líquida, pelo número de bancadas eleitas na Câmara Municipal, sendo que o valor destinado à cada bancada será
dividido proporcionalmente pela quantidade de vereadores que a compõe.
(NR)”.
“Art. 47..........................................................
§ 5º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas de bancada será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1%
(um por cento) da receita corrente líquida, pelo número de bancadas eleitas na Câmara Municipal, sendo que o valor destinado à cada bancada será
dividido proporcionalmente pela quantidade de vereadores que a compõe.
(NR)”.
Indexação
Observação