Emenda nº 27 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
27
Data de Apresentação
01/07/2022
Número do Protocolo
1630
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 62/2022:
Fica acrescido o § 4º ao art. 48, renumerando os §§ seguintes, do Projeto de Lei n° 62/2022, com o seguinte teor:
“Art. 48. ...................................
.................................................
§ 4º Até trinta dias após o prazo previsto no § 3º deste artigo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
.................................................”
Fica acrescido o § 4º ao art. 48, renumerando os §§ seguintes, do Projeto de Lei n° 62/2022, com o seguinte teor:
“Art. 48. ...................................
.................................................
§ 4º Até trinta dias após o prazo previsto no § 3º deste artigo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
.................................................”
Indexação
Observação