Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

55

Data de Apresentação

08/02/2019

Número do Protocolo

269

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 55/2019

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

 

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a reprodução, criação, venda e compra, de cães e gatos em estabelecimentos comerciais e outros localizados no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(Os estabelecimentos que comercializarem cães e gatos no Município só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento, expedido pelo órgão municipal competente. A concessão de alvará de funcionamento, estará condicionada à prévia inspeção sanitária pelo órgão municipal competente, bem como ao posterior cadastramento do interessado no órgão municipal competente da Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos comerciais de que trata esta lei que, na data da publicação da presente, já possuam alvará de funcionamento expedido pelos órgãos municipais ou licença sanitária de funcionamento expedida pelo órgão estadual de vigilância sanitária, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para requerer o cadastramento de que trata o “caput” deste artigo. Todo estabelecimento comercial deve possuir profissional médico veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. Os estabelecimentos que comercializam cães e gatos no município, somente podem comercializar ou permutar animais microchipados e esterilizados)

Observação

Protocolo: 269/2019, Data Protocolo: 08/02/2019 - Horário: 17:03:03