Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
55
Data de Apresentação
08/02/2019
Número do Protocolo
269
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 55/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a reprodução, criação, venda e compra, de cães e gatos em estabelecimentos comerciais e outros localizados no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Os estabelecimentos que comercializarem cães e gatos no Município só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento, expedido pelo órgão municipal competente. A concessão de alvará de funcionamento, estará condicionada à prévia inspeção sanitária pelo órgão municipal competente, bem como ao posterior cadastramento do interessado no órgão municipal competente da Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos comerciais de que trata esta lei que, na data da publicação da presente, já possuam alvará de funcionamento expedido pelos órgãos municipais ou licença sanitária de funcionamento expedida pelo órgão estadual de vigilância sanitária, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para requerer o cadastramento de que trata o “caput” deste artigo. Todo estabelecimento comercial deve possuir profissional médico veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. Os estabelecimentos que comercializam cães e gatos no município, somente podem comercializar ou permutar animais microchipados e esterilizados)
Observação