Projeto de Lei Ordinária nº 119 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
119
Data de Apresentação
25/08/2022
Número do Protocolo
2107
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 119/2022
Outras Informações
Apelido
Abertura de Crédito
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de Crédito
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
28/09/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
96
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/08/2022
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) e dá outras providências.
Indexação
(Lei nº 5964, de 18 de agosto de 2022. Secretaria Municipal de Agricultura. O recurso será utilizado na aquisição de brita graduada para a execução da base da pavimentação asfáltica que será realizada na Estrada Municipal Romualdo Guarez, na Comunidade São Caetano, com área total de 34.200,00m², objetivando melhorar o acesso ao imóvel onde será implantado o sistema de britagem de rocha do Município. Por conta do disposto no Convênio nº 192/2022 (anexo à Mensagem nº 71/2022), firmado entre o Município e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, o Estado repassou ao Município o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a implementação das ações previstas no Programa Estradas da Integração. Nesse sentido, após a aprovação do Projeto de Lei nº 91/2022, que autorizou a abertura de crédito suplementar dos valores oriundos do referido Convênio, foi aberto processo licitatório visando à contratação de empresa para executar os serviços de pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Romualdo Guarez. Contudo, na planilha orçamentária do aludido processo licitatório constam apenas os serviços de imprimação, pintura de ligação, aplicação de capa asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e sinalização vertical/horizontal da via, não estando incluído o fornecimento de brita graduada, já que, conforme acordado entre a SEAB e a Secretaria Municipal de Agricultura, a execução da base ficou por conta do Município. Assim, faz-se necessária a abertura do presente crédito suplementar para que o Município possa concluir os serviços de base, possibilitando a posterior aplicação da capa asfáltica pela empresa contratada.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada