Emenda nº 36 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

36

Data de Apresentação

19/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 ao Projeto de Lei nº 26/2022:

    Altera a redação do art. 3º.

    Indexação

    Art. 3º Não cumpridos quaisquer dos encargos ou condições resolutivas estabelecidas para a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, o imóvel
    será automaticamente revertido ao Município de Pato Branco, juntamente com suas eventuais acessões e benfeitorias, ainda que estas tenham ocorrido após a escritura pública.

    § 1º A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses eventos pelo Município de Pato Branco.
    § 2º Ocorrida a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, não restará à donatária qualquer direito a indenização, sequer com relação a suas
    acessões e benfeitorias.

    Observação

    Cadastrada as emendas no SAPL conforme a Mensagem Aditiva nº 1/2022, enviada pelo Prefeito Municipal Robson Cantu, com fundamento no § 5º do art. 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
    Data Votação: 5 de Setembro de 2022