Emenda nº 39 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

39

Data de Apresentação

02/09/2022

Número do Protocolo

2214

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do Art. 20 do Projeto de Lei nº 88/2022, com a seguinte redação:

    “Art. 20. Os donatários não poderão dispor, negociar, vender, alugar, onerar ou transferir a terceiros, salvo por sucessão legítima, o imóvel
    objeto de doação pelo prazo de 15 (quinze) anos e ficarão impedidos de ser beneficiários de outras doações decorrentes de programas de habitação de interesse social, devendo estas condições constarem expressamente na Escritura Pública de Doação e na Matrícula do imóvel.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2214/2022, Data Protocolo: 02/09/2022 - Horário: 18:44:36
    Data Votação: 19 de Setembro de 2022