Projeto de Lei Ordinária nº 182 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
182
Data de Apresentação
14/10/2022
Número do Protocolo
2693
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 182/2022
Outras Informações
Apelido
6 meses de licença maternidade para servidoras mun
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
6 meses de licença maternidade para servidoras públicas municipais
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
13/12/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
134
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/10/2022
Dados Textuais
Ementa
Estende por mais 60 (sessenta) dias a licença à gestante prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal.
Indexação
(A licença maternidade para servidoras públicas municipais passa a ser de 6 meses. Desde a publicação da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, ficou prorrogada de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias a licença maternidade das trabalhadoras da iniciativa privada, sendo que, seis meses após a sanção da referida Lei, a prorrogação foi estendida também às servidoras públicas federais. No Estado do Paraná, desde 2009, com a publicação da Lei Estadual nº 16.176, de 14 de julho de 2009, a licença maternidade passou a ser de 180 (cento e oitenta) dias também para as servidoras públicas estaduais).
Observação
Após leitura em plenário este projeto não foi encaminhado para a Procuradoria Legislativa em virtude da Licença Especial concedida através da PORTARIA Nº 60, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, ao servidor público municipal Luciano Beltrame, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, a ser usufruída a partir do dia 26 de setembro de 2022 até 26 de outubro de 2022.
Norma Jurídica Relacionada