Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

5

Data de Apresentação

12/01/2023

Número do Protocolo

17

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 5/2023

Outras Informações

Apelido

Abertura de Crédito

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Abertura de Crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

4

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

12/01/2023

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e dá outras providências.

Indexação

(Junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O recurso é oriundo do Convênio n° 1459/2022, celebrado entre o Município de Pato Branco e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU, para a construção de ciclofaixanas estradas do Município, o qual soma o valor total de R$ 5.336.246,42 (cinco milhões e trezentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinados pela SEDU e R$ 336.246,42 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) a título de contrapartida do Município. Como se sabe, a construção de uma ciclofaixa, comumente chamada de “ciclovia”, é uma demanda antiga da comunidade local. De acordo com matérias publicadas pelo Tribunal de Contas da União, investir em malhas cicloviárias impacta diretamente no crescimento do Município como ambiente sustentável, diminuindo a dependência da população de veículos motorizados e contribuindo na redução do tráfego, na melhoriada qualidade de vida da população, na redução deemissão de gases extremamentepoluentes, na redução de impactosnegativos no clima, no estímulo aocrescimento de pequenos gruposeconômicos como produtoresagrícolas e no fomento à cadeiaprodutiva dos segmentos que possuem a bicicleta como centro econômico. Além disso, o incentivo à utilização das bicicletas como meio de transporte, através da construção de ciclofaixas, impacta diretamente na mobilidade urbana do Município e na segurança da comunidade. Segundo o TCU, incentivar o uso deste modal evita, além dos congestionamentos, os gastos excessivos com o recapeamento asfáltico, bem como reduz significativamente o índice de acidentes envolvendo ciclistas e veículos automotores, considerando que aqueles poderão trafegar em espaço exclusivo, destinado a esse fim.)

Observação

Protocolo: 17/2023, Data Protocolo: 12/01/2023 - Horário: 16:46:54
Data Votação: 27 de Fevereiro de 2023
1 de Março de 2023