Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
12/01/2023
Número do Protocolo
17
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 5/2023
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de Crédito
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de Crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
4
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
12/01/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e dá outras providências.
Indexação
(Junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O recurso é oriundo do Convênio n° 1459/2022, celebrado entre o Município de Pato Branco e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU, para a construção de ciclofaixanas estradas do Município, o qual soma o valor total de R$ 5.336.246,42 (cinco milhões e trezentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinados pela SEDU e R$ 336.246,42 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) a título de contrapartida do Município. Como se sabe, a construção de uma ciclofaixa, comumente chamada de “ciclovia”, é uma demanda antiga da comunidade local. De acordo com matérias publicadas pelo Tribunal de Contas da União, investir em malhas cicloviárias impacta diretamente no crescimento do Município como ambiente sustentável, diminuindo a dependência da população de veículos motorizados e contribuindo na redução do tráfego, na melhoriada qualidade de vida da população, na redução deemissão de gases extremamentepoluentes, na redução de impactosnegativos no clima, no estímulo aocrescimento de pequenos gruposeconômicos como produtoresagrícolas e no fomento à cadeiaprodutiva dos segmentos que possuem a bicicleta como centro econômico. Além disso, o incentivo à utilização das bicicletas como meio de transporte, através da construção de ciclofaixas, impacta diretamente na mobilidade urbana do Município e na segurança da comunidade. Segundo o TCU, incentivar o uso deste modal evita, além dos congestionamentos, os gastos excessivos com o recapeamento asfáltico, bem como reduz significativamente o índice de acidentes envolvendo ciclistas e veículos automotores, considerando que aqueles poderão trafegar em espaço exclusivo, destinado a esse fim.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada