Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
73
Data de Apresentação
25/02/2019
Número do Protocolo
521
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 73/2019
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
14
Ano
2019
Local de Origem
Poder Executivo
Data
22/02/2019
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Indexação
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
(O presente Projeto de Lei visa à abertura de credito suplementar com anulação de recursos da própria Câmara Municipal, que visa atender a Resolução nº 6, de 11 de setembro de 2018, deste Poder Legislativo, que estabelece a transmissão em Libras (Língua Brasileira de Sinais) das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das audiências públicas da Câmara Municipal de Pato Branco. A Resolução citada visa garantir a acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, permitindo maior participação desse público nas atividades do legislativo e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento do controle e da participação social com vistas ao interesse público)
(O presente Projeto de Lei visa à abertura de credito suplementar com anulação de recursos da própria Câmara Municipal, que visa atender a Resolução nº 6, de 11 de setembro de 2018, deste Poder Legislativo, que estabelece a transmissão em Libras (Língua Brasileira de Sinais) das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e das audiências públicas da Câmara Municipal de Pato Branco. A Resolução citada visa garantir a acessibilidade de comunicação às pessoas com deficiência auditiva, permitindo maior participação desse público nas atividades do legislativo e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento do controle e da participação social com vistas ao interesse público)
Observação
Norma Jurídica Relacionada