Emenda nº 23 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
23
Data de Apresentação
09/05/2023
Número do Protocolo
1602
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 179/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3º .................................................................................
.............................................................................................
§ 3º Em razão da utilidade pública e relevante interesse social para a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, o Município pode ceder o uso do bem público de uso comum na forma prevista no § 2º para interessado sem realizar a instalação de infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras sem limitação ou privilégio, nesses casos, o processo licitatório será inexigível, porém será necessária a prévia autorização mediante contratualização com a municipalidade para que se proceda a referida instalação."
Modifica a redação do § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 179/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 3º .................................................................................
.............................................................................................
§ 3º Em razão da utilidade pública e relevante interesse social para a implantação da infraestrutura de suporte e a instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, o Município pode ceder o uso do bem público de uso comum na forma prevista no § 2º para interessado sem realizar a instalação de infraestrutura de suporte, incluindo prestadoras ou detentoras sem limitação ou privilégio, nesses casos, o processo licitatório será inexigível, porém será necessária a prévia autorização mediante contratualização com a municipalidade para que se proceda a referida instalação."
Indexação
Observação