Emenda nº 26 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
26
Data de Apresentação
11/05/2023
Número do Protocolo
1649
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 120/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º Fica autorizada a criação da Guarda Municipal de Pato Branco (GMPB), Estado do Paraná, instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação das pessoas, do patrimônio privado, do meio ambiente, do patrimônio público, de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
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Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 120/2021, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º Fica autorizada a criação da Guarda Municipal de Pato Branco (GMPB), Estado do Paraná, instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação das pessoas, do patrimônio privado, do meio ambiente, do patrimônio público, de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado e observados os princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
................................................................................................................................................”
Indexação
Observação