Emenda nº 28 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

28

Data de Apresentação

17/05/2023

Número do Protocolo

1732

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Claudemir Zanco (Assinado em: 16 de Maio de 2023 às 18:49 - ICP-Brasil)
  • Januario Koslinski (Assinado em: 16 de Maio de 2023 às 18:18 - ICP-Brasil)
  • Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (Assinado em: 16 de Maio de 2023 às 18:24 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

    Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 27/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:

    “Art. 6º No caso de infração do disposto nesta Lei, acarretará aos infratores multa de até 100 (cem) UFM - Unidade Fiscal do Município.

    Parágrafo único. Nos casos de reincidência:

    I - sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado ao Ministério Público
    para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa cabível em cada caso;

    II - sendo o infrator pessoa jurídica o valor da multa terá seu valor triplicado, e o processo será encaminhado ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis, ficando a cargo do Poder Executivo Municipal a determinação das providências a serem tomadas posteriormente à aplicação da multa cabível em cada caso;”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1732/2023, Data Protocolo: 17/05/2023 - Horário: 14:50:54
    Data Votação: 5 de Junho de 2023