Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

27

Data de Apresentação

21/03/2023

Número do Protocolo

784

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Thania Maria Caminski Gehlen (Assinado em: 21 de Março de 2023 às 18:14 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 27/2023

Outras Informações

Apelido

cavalos, rodeios

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

fiscalização do bem-estar animal quando da realização de rodeios

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a defesa e a fiscalização do bem-estar animal quando da realização de rodeios e dá outras providências.

Indexação

Cavalo - rodeio - Para o ingresso dos animais no local de realização dos rodeios, deverão ser respeitadas as regras gerais relativas à defesa sanitária animal, e as regras contidas nesta lei. Na prática esportiva não serão admitidos animais que apresentem patologias, deficiência física ou qualquer tipo de lesão que impossibilite a montaria. Os animais serão avaliados pelo médico veterinário contratado pela organizadora do rodeio, o qual atestará: o estado de saúde dos animais; a regularidade da documentação sanitária dos animais. Caberá à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover ao animal: adequados fornecimento de água e de alimentação; ambiente que propicie o seu bem-estar; condições de tratamento que o privem de dor, doenças e mazelas físicas; vedação ao tratamento degradante; médico veterinário, durante todo o tempo de duração do rodeio. A entidade promotora do rodeio deverá comunicar as datas de realização do evento ao Poder Executivo, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Observação

Protocolo: 784/2023, Data Protocolo: 21/03/2023 - Horário: 17:18:02
Data Votação: 5 de Junho de 2023
7 de Junho de 2023