Emenda nº 33 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
33
Data de Apresentação
25/05/2023
Número do Protocolo
1869
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dirceu Luiz Boaretto (Assinado em: 25 de Maio de 2023 às 13:46 - ICP-Brasil)
- Eduardo Albani Dala Costa (Assinado em: 25 de Maio de 2023 às 13:49 - ICP-Brasil)
- Joecir Bernardi (Assinado em: 25 de Maio de 2023 às 16:23 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acresce o § 2º e renumera o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº217/2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano exercício imediatamente anterior.
§ 2º O valor passível de rateio a ser pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial soba forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, caso não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) , dos recursos anuais oriundos do Fundeb, obedecendo ao disposto no §2º do art. 26daLei Federal nº 14.276. de 27 dezembro de 2021.
Acresce o § 2º e renumera o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº217/2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano exercício imediatamente anterior.
§ 2º O valor passível de rateio a ser pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial soba forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial, caso não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) , dos recursos anuais oriundos do Fundeb, obedecendo ao disposto no §2º do art. 26daLei Federal nº 14.276. de 27 dezembro de 2021.
Indexação
Observação