Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
74
Data de Apresentação
07/06/2023
Número do Protocolo
2102
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Thania Maria Caminski Gehlen (Assinado em: 7 de Junho de 2023 às 18:50 - ICP-Brasil)
Numeração
- 74/2023
Outras Informações
Apelido
Assegura à parturiente a possibilidade de optar pe
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Assegura à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano,
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assegura à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Indexação
(Fica assegurado, à parturiente, o direito a realização de cesariana a pedido, em procedimentos realizados no Município de Pato Branco. A cesariana eletiva somente será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e do risco da cesariana. Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser atendida, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário. Será respeitada a autonomia da parturiente que opte por ser submetida ao parto normal, desde que apresente condições clínicas para tanto.Fica garantido à parturiente optante pelo parto normal o direito à analgesia. Nas maternidades e nos hospitais que funcionem como maternidades, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.)
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 27 de Outubro de 2023
Documento: OF Nº 193/2023 - Ofício
Ofício nº 943/2023 - Presidência, datado de 27 de outubro de 2023, enviado e assinado pela Presidente do COREN/PR, senhora Rita Sandra Franz, em resposta ao Ofício nº 349/2023-DL (Requerimento n.º 1250/2023).
Documento: OF Nº 193/2023 - Ofício
Ofício nº 943/2023 - Presidência, datado de 27 de outubro de 2023, enviado e assinado pela Presidente do COREN/PR, senhora Rita Sandra Franz, em resposta ao Ofício nº 349/2023-DL (Requerimento n.º 1250/2023).