Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

74

Data de Apresentação

07/06/2023

Número do Protocolo

2102

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Thania Maria Caminski Gehlen (Assinado em: 7 de Junho de 2023 às 18:50 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 74/2023

Outras Informações

Apelido

Assegura à parturiente a possibilidade de optar pe

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Assegura à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano,

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Assegura à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como o direito à analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

Indexação

(Fica assegurado, à parturiente, o direito a realização de cesariana a pedido, em procedimentos realizados no Município de Pato Branco. A cesariana eletiva somente será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e do risco da cesariana. Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser atendida, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário. Será respeitada a autonomia da parturiente que opte por ser submetida ao parto normal, desde que apresente condições clínicas para tanto.Fica garantido à parturiente optante pelo parto normal o direito à analgesia. Nas maternidades e nos hospitais que funcionem como maternidades, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”.)

Observação

Protocolo: 2102/2023, Data Protocolo: 07/06/2023 - Horário: 18:43:58

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 27 de Outubro de 2023
Documento: OF Nº 193/2023 - Ofício
Ofício nº 943/2023 - Presidência, datado de 27 de outubro de 2023, enviado e assinado pela Presidente do COREN/PR, senhora Rita Sandra Franz, em resposta ao Ofício nº 349/2023-DL (Requerimento n.º 1250/2023).