Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
74
Data de Apresentação
27/02/2019
Número do Protocolo
595
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 74/2019
Outras Informações
Apelido
“Banco Municipal de Materiais Ortopédicos”
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
“Banco Municipal de Materiais Ortopédicos”
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “Banco Municipal de Materiais Ortopédicos” e dá outras providências.
Indexação
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “Banco Municipal de Materiais Ortopédicos” e dá outras providências.
O banco de materiais será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS. O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem. Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias)
O banco de materiais será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS. O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem. Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias)
Observação
Norma Jurídica Relacionada