Emenda nº 35 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
35
Data de Apresentação
19/06/2023
Número do Protocolo
2231
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Claudemir Zanco (Assinado em: 16 de Junho de 2023 às 17:02 - ICP-Brasil)
- Januario Koslinski (Assinado em: 16 de Junho de 2023 às 20:37 - ICP-Brasil)
- Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (Assinado em: 16 de Junho de 2023 às 17:07 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 181/2022:
Acresce, onde couber, art. ao Projeto de Lei nº 181/2022, com o seguinte teor:
“Art. O Fundo Municipal dos Direitos Humanos da Mulher, insituído pela Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, será gerido pela Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá regulamentar o FMDHM no
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da presente lei."
Acresce, onde couber, art. ao Projeto de Lei nº 181/2022, com o seguinte teor:
“Art. O Fundo Municipal dos Direitos Humanos da Mulher, insituído pela Lei nº 3.905, de 20 de agosto de 2012, será gerido pela Secretaria
Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá regulamentar o FMDHM no
prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação da presente lei."
Indexação
Observação