Projeto de Lei Ordinária nº 181 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
181
Data de Apresentação
14/10/2022
Número do Protocolo
2692
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Angela Padoan (Assinado em: 13 de Outubro de 2022 às 21:04 - ICP-Brasil)
Numeração
- 181/2022
Matéria Anexada
- Ofício Resposta às Proposições nº 348 de 2022
- Despacho nº 2 de 2022
- Requerimento nº 973 de 2022
- Ofício Resposta às Proposições nº 401 de 2022
- Despacho nº 3 de 2022
- Requerimento nº 163 de 2023
- Requerimento nº 164 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 45 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 46 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 15 de 2023
- Emenda nº 12 de 2023
- Emenda nº 13 de 2023
- Emenda nº 14 de 2023
- Emenda nº 15 de 2023
- Requerimento nº 566 de 2023
- Requerimento nº 965 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 189 de 2023
- Requerimento nº 1000 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 24 de 2023
- Emenda nº 34 de 2023
- Emenda nº 35 de 2023
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 63 de 2023
Outras Informações
Apelido
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Institui a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
13/12/2022
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
133
Ano
2022
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/10/2022
Dados Textuais
Ementa
Institui a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres no Município de Pato Branco, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
Indexação
(Secretaria da mulher. Cria a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SPM na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco. A SPM terá o objetivo de desenvolver: a) Políticas do Trabalho e da Autonomia Econômica das Mulheres; b) Programas e Ações nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Participação Política, Igualdade de Gênero e Diversidade; e c) Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A estrutura básica da secretaria será composta por Secretário Municipal, Assessoria Jurídica e por dois cargos administrativos. Após o início dos trabalhos e conforme a necessidade, a secretaria poderá contar também com cargos do próprio quadro efetivo de servidores)
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Audiência(s) Pública(s)